Eurotax PT

Terms & Conditions

Version v0721-01

TERMOS DE LICENCIAMENTO DE DADOS DA EUROTAX

Os presentes termos de licenciamento (doravante designados apenas por “Contrato de Licenciamento”) regulam a utilização pelo Cliente dos produtos e subscrições de dados (“Produtos”) de Autovista Eurotax Portugal (“Eurotax”).

1. ENCOMENDAS

1.1. O Cliente pode encomendar Produtos apresentando pedidos por escrito e assinados num formulário de encomenda local da Eurotax ou através de ferramentas de registo de encomendas (quando disponível) em sítios web da Eurotax (constituindo cada um uma “Encomenda”). As encomendas estão sujeitas à aprovação da Eurotax. A Eurotax pode aceitar uma encomenda disponibilizando o acesso aos Produtos. As encomendas aceites serão consideradas incorporadas e sujeitas ao presente Contrato de Licenciamento, assim como a qualquer outra documentação referenciada na Encomenda. Todos os outros termos e condições constantes de qualquer nota de encomenda do Cliente ou outros documentos não expressamente referenciados neste Contrato de Licenciamento não produzirão quaisquer efeitos.

2. ACESSO AOS PRODUTOS

2.1. Ao disponibilizar ao Cliente uma conta, quaisquer credenciais de acesso ou outro acesso aos Produtos da Eurotax, a Eurotax concede o acesso aos Produtos sob reserva de o Cliente cumprir os termos especificados neste Contrato de Licenciamento. Ao utilizar os Produtos, o Cliente aceita cumprir e submeter-se a este Contrato de Licenciamento e a qualquer outra documentação referenciada na Encomenda específica.

2.2. A Eurotax pode, a qualquer momento durante a vigência deste Contrato de Licenciamento, retirar um Produto da disponibilidade geral e, por opção da Eurotax, (i) substituí-lo por um produto alterativo ou fornecer os dados aplicáveis através de um meio alternativo, desde que o produto ou meio de substituição ofereça substancialmente as mesmas capacidades e/ou dados ao Cliente ou (ii) conceder um reembolso proporcional do Preço relativo ao Produto retirado.

3. FATURAÇÃO E PAGAMENTO

3.1. A Eurotax faturará ao Cliente todos os preços especificados na Encomenda. As faturas deverão ser pagas no prazo de 30 dias a contar da data da fatura relevante na moeda indicada na Encomenda. Os preços estão sujeitos a IVA e a quaisquer outros impostos ou taxas devidos pelo Cliente.

3.1. Se o Cliente não efetuar qualquer pagamento quando devido, a Eurotax reserva-se o direito a: (i) cobrar ao Cliente quaisquer encargos administrativos e bancários e juros (antes ou depois de decisão judicial) a contar da data de vencimento até ao pagamento à taxa de 4% ao mês ou à taxa máxima permitida por lei, consoante a mais elevada; (ii) suspender todas e quaisquer licenças concedidas ao Cliente até o mesmo efetuar o pagamento na totalidade; (iii) reter a entrega de quaisquer Atualizações adicionais ou o acesso a Produtos até todas as dívidas serem liquidadas; e/ou (iv) rescindir o Contrato de Licenciamento.

3.1. A Eurotax terá direito a aumentar os preços com intervalos anuais em cada aniversário do Contrato de Licenciamento, se notificar o Cliente por escrito, com a antecedência mínima de 90 dias antes do termo do prazo em vigor do Contrato e o Cliente não efetuar a notificação por escrito de cessação do contrato com a antecedência mínima de 60 dias antes do fim do ano de subscrição atual, cessação essa que terá efeitos no termo do prazo em vigor. Não obstante, o supramencionado e sempre sob reserva de notificação por escrito com a antecedência de 3 meses, a Eurotax terá direito a aumentar quaisquer taxas dos serviços de dados de NIV e/ou WLTP a qualquer momento na eventualidade de qualquer fabricante de veículos aplicável aumentar as respetivas taxas para consultas de NIV e/ou serviços de dados de WLTP à Eurotax.

4. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

4.1 Todas e quaisquer informações relacionadas com a atividade prestadas pela Eurotax serão consideradas informação confidencial. Sob reserva da Utilização Permitida especificada na Encomenda, o Cliente deverá: (i) manter confidenciais os Produtos e qualquer informação constante dos mesmos e limitar o acesso aos Produtos ao acesso pelos seus funcionários, agentes e subcontratados que tenham necessidade de os conhecer; (ii) notificar imediatamente a Eurotax se tiver conhecimento de qualquer utilização não autorizada de ou acesso a quaisquer Produtos ou informação confidencial por quaisquer terceiros; (iii) tomar todas as medidas necessárias para proteger a informação confidencial ou os Direitos de Propriedade Intelectual da Eurotax sobre os Produtos; e (iv) tomar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento pelos seus funcionários, agentes e subcontratados das disposições da presente cláusula 4.

5. LICENÇA DE DADOS

5.1. Sob reserva do pagamento de todos os Preços aplicáveis e do cumprimento dos termos da presente cláusula 5 e de quaisquer outros termos e restrições de licenciamento no Cronograma de Produtos aplicável, a Eurotax concede ao Cliente uma licença não sublicenciável, não exclusiva e não transferível para utilizar Produtos e documentação fornecidos nos termos deste Contrato de Licenciamento para fins comerciais internos do Cliente com os níveis de capacidade indicados durante o prazo deste Contrato. Estes fins comerciais internos incluirão a partilha de extratos de dados individuais relacionados com veículos específicos com os seus clientes externos, mas o Cliente não poderá permitir o acesso de qualquer outra forma a partes substanciais ou integrais do Produto ou de bases de dados relacionadas. À exceção dos direitos de licença limitada expressamente concedidos neste Contrato de Licenciamento, a Eurotax reserva-se todos os direitos sobre e aos Produtos e documentação e quaisquer alterações aos mesmos, incluindo a titularidade, propriedade, direitos de propriedade intelectual e quaisquer outros direitos e interesses.

5.2. Quando os Produtos são fornecidos através de um acesso online ou de uma plataforma de aplicações web, o Cliente pode aceder e utilizar o Produto em diversos dispositivos ou em um ou mais servidores, desde que o número especificado de licenças ou volumes para o Produto não seja excedido em cada momento.

5.3. Quando os Produtos são fornecidos como dados brutos em formato unidimensional por (S)FTP ou email, o Cliente pode incorporar e utilizar cada cópia do Produto na(s) Plataforma(s) do Cliente especificada(s) na Encomenda desde que, salvo se de outra forma convencionado por escrito pela Eurotax, o Cliente não (i) utilizar o Produto em quaisquer plataformas ou sistemas adicionais; (ii) utilizar o Produto na(s) Plataforma(s) do Cliente com maior volume ou capacidade sem o consentimento prévio por escrito da Eurotax e o pagamento de quaisquer taxas de licença aplicáveis; ou (iii) permitir a utilização por qualquer outra entidade relacionada ou externa.

5.4. Quando os Produtos são fornecidos através de um serviço web, o Cliente pode aceder aos Produtos sob reserva de quaisquer limites de volume ou capacidade especificados na Encomenda. A quaisquer utilizações em excesso de quaisquer volumes convencionados serão aplicadas as taxas de transação adicionais especificadas na Encomenda ou, em caso de não estarem especificadas, os preços normalizados atuais para tais transações da Eurotax. O Cliente deverá cumprir quaisquer requisitos técnicos ou de ligação de integração especificados em qualquer documentação de integração aplicável disponibilizada periodicamente pela Eurotax. As transações de serviços web podem referir-se apenas a veículos individuais. As consultas agrupadas não são permitidas.

5.5. O Cliente compromete-se a não: (i) descompilar, desmontar ou aplicar engenharia reversa aos Produtos; (ii) alterar, modificar ou criar quaisquer trabalhos derivados baseados nos dados ou documentação; (iii) fundir os Produtos com qualquer outro software que não o expressamente previsto na documentação; (iv) utilizar, copiar, vender, sublicenciar, locar, alugar, emprestar, ceder , transmitir ou de outra forma transferir os Produtos ou documentação exceto quando expressamente autorizado por este Contrato de Licenciamento; (v) distribuir, revelar ou permitir a utilização dos Produtos ou documentação, em qualquer formato, através de qualquer serviço de tempo partilhado, balcão de serviços, rede ou por quaisquer outros meios não previstos na documentação; ou (vi) permitir ou promover a realização do supramencionado por terceiros.

5.6. Os direitos sobre as imagens dos veículos pertencem ao seu autor ou titular de direitos. A Eurotax não concede ao Cliente quaisquer direitos à utilização dessas imagens; os serviços da Eurotax no que se refere às imagens limitam-se a disponibilizar uma hiperligação entre os Produtos e as imagens. Essas hiperligações podem ser exclusivamente utilizadas em conjugação com os Produtos e apenas online sem a realização de quaisquer reproduções, à exceção das cópias temporárias necessárias na memória cache. É proibida qualquer utilização adicional das imagens em correspondência eletrónica ou materiais impressos. A Eurotax pode retirar as hiperligações com as imagens a qualquer momento e qualquer utilização adicional das hiperligações pelo Cliente deverá cessar se o titular dos direitos da imagem assim o exigir. Nessas circunstâncias, a Eurotax procurará, de acordo com o seu exclusivo critério, disponibilizar outras imagens ao Cliente.

5.7. O Cliente pode criar um número razoável de cópias de arquivo e de segurança dos Produtos e documentação, desde que todos os avisos de direitos de propriedade, nomes e logotipos sejam reproduzidos nessas cópias.

5.8. A Eurotax pode, com efeitos imediatos, fazer cessar as licenças concedidas pelo presente e exercer todos os direitos e meios de reparação disponíveis se, no prazo de dez (10) dias úteis a contar da data de uma notificação escrita razoavelmente detalhada, o Cliente não tiver sanado todas as violações das limitações ou restrições da licença.

5.9. A Eurotax (ou quaisquer dos seus representantes ou consultores profissionais, que estão vinculados por obrigações profissionais de confidencialidade) terá o direito, mediante notificação razoável do Cliente, a entrar nas instalações do Cliente durante o horário de trabalho e a utilizar todos os sistemas e recursos informáticos para efeitos de inspecionar e copiar quaisquer registos ou outra informação em qualquer meio conforme seja razoavelmente necessário para monitorizar o cumprimento pelo Cliente do Contrato de Licenciamento, sob reserva das obrigações de confidencialidade do Cliente perante terceiros. Na eventualidade de ser detetado um incumprimento substancial pelo Cliente, a Eurotax terá direito a recuperar os custos da auditoria, a acrescer a quais outros danos que possam ser recuperáveis.

6. DEFESA E INDEMNIZAÇÃO DE VIOLAÇÕES

6.1. A Eurotax garante que os Produtos não violam quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. A Eurotax compromete-se a indemnizar e a isentar o Cliente de e contra quaisquer indemnizações concedidas ou cujo pagamento a terceiros seja acordado na sequência de violação da garantia supramencionada pela Eurotax, desde que (i) o Cliente notifique a Eurotax de tal reclamação nesse sentido imediatamente assim que tomar conhecimento da mesma; e (ii) o Cliente atribuir à Eurotax a condução exclusiva da defesa de qualquer reclamação nesse sentido e prestar à Eurotax a assistência que a mesma razoavelmente lhe solicite (a expensas da Eurotax) relativamente à condução da referida defesa.

6.2. Na eventualidade de tal violação, a Eurotax pode, a expensas suas, obter o direito para o Cliente continuar a exercer os direitos concedidos nos termos do presente relativamente aos Produtos ou substituir ou alterar os Produtos a expensas exclusivas da Eurotax para tornar o exercício pelo Cliente dos seus direitos ao abrigo do Contrato de Licenciamento não incumpridor. Os meios de reparação previstos na cláusula 6.1 e 6.2 serão os únicos meios de reparação disponíveis para o Cliente e a Eurotax não terá qualquer responsabilidade adicional perante o Cliente.

7. GARANTIAS E LIMITAÇÕES

7.1. A Eurotax garante que (i) os Produtos foram compilados utilizando as competências e cuidados razoáveis em conformidade com as boas práticas da indústria. O Cliente reconhece que na estimativa dos valores presentes e na previsão dos valores futuros ou na prestação de outra informação a Eurotax utilizará as competências e cuidados razoáveis mas que a Eurotax não garante a exatidão, integralidade ou correção de quaisquer valores ou dados específicos que o Cliente deverá tratar exclusivamente como indicações de orientação; (ii) durante o prazo do Contrato de Licenciamento envidará esforços razoáveis para corrigir quaisquer erros nos Produtos de que tenha sido notificada, quando aplicável incluindo uma correção na próxima publicação ou Atualização programada de Produtos da Eurotax;

7.2. A Eurotax não oferece qualquer garantia quanto (i) à isenção de defeitos da informação ou (ii) aos dados fornecidos por terceiros e incorporados pela Eurotax em Produtos e garante apenas que envidou os esforços razoáveis para copiar e importar esse informação corretamente a partir da fonte original. Na eventualidade de qualquer erro técnico nos Produtos, sob reserva de notificação em conformidade com o Contrato de Licenciamento, a Eurotax investigará o erro e, se a edição poder ser replicada ou de outra forma confirmada pela Eurotax como erro, a Eurotax tomará as medidas que considere adequadas face às circunstâncias para reparar a situação.

7.3. As garantias estabelecidas no presente Contrato de Licenciamento são exclusivas e substituem todas as outras garantias, condições, termos, compromissos e obrigações impostas por lei, direito consuetudinário, costume, uso comercial, conduta prévia ou por qualquer outro meio no que se refere à qualidade, estado e adequação para qualquer finalidade dos Produtos.

8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1. A presente cláusula 8 aplica-se à responsabilidade da Eurotax (incluindo qualquer responsabilidade pelos atos e omissões dos seus funcionários, agentes e subcontratados) relativamente a qualquer violação das suas obrigações contratuais emergentes nos termos de qualquer Contrato de Licenciamento e qualquer afirmação, declaração ou ato danoso ou omissão incluindo negligência e qualquer outra forma de responsabilidade e chama-se especialmente a atenção do Cliente para as disposições da presente cláusula 8.

8.2. A responsabilidade da Eurotax perante o Cliente não será limitada por (a) morte ou lesão corporal resultante de negligência da Eurotax, (b) fraude, (c) padrão intencional ou manifestamente negligente, (d) violação da garantia prevista na cláusula 6.1 ou (e) qualquer outro caso no qual a responsabilidade não possa, em conformidade com a lei obrigatória aplicável, ser limitada.

8.3. Sob reserva da cláusula 8.2, a responsabilidade integral da Eurotax será limitada a um montante igual ao agregado do Preço pago ou devido pelo Produto em causa relativamente ao período de 12 meses no qual a responsabilidade ocorreu.

8.4. Sob reserva da cláusula 8.2, a Eurotax não será responsável perante o Cliente por (i) qualquer perda de lucros, negócios, economias antecipadas, goodwill, dados ou quaisquer outros prejuízos; ou (ii) qualquer tipo de perdas ou danos especiais, indiretos ou consequenciais, em qualquer dos casos, incluindo perdas ou dados sofridos pelo Cliente como resultado de uma ação intentada por terceiros e mesmo que essa perda tenha sido razoavelmente prevista ou se a Eurotax tiver sido avisada sobre a possibilidade de o Cliente incorrer na mesma.

8.5. A Eurotax não será responsável perante qualquer pessoa que não o Cliente em conexão com o presente Contrato de Licenciamento ou o seu objeto.

9. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

9.1. Este Contrato de Licenciamento será sujeito, interpretado e entendido em conformidade com as leis substantivas de Portugal sem qualquer referência às normas em matéria de conflitos de leis. Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação emergente de ou em relação a este Contrato de Licenciamento será submetido à jurisdição dos tribunais da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outra.

10. CESSAÇÃO

10.1. O Contrato de Licenciamento entrará em vigor na Data de Início e, salvo especificação em contrário na Encomenda, terá uma duração inicial de 12 meses, continuando em vigor por períodos iguais e sucessivos de doze meses. Cada uma das partes pode fazer cessar o Contrato de Licenciamento com efeitos a partir do fim do período em vigor através de notificação por escrito da outra parte de tal cessação com a antecedência mínima de 60 dias antes do termo do período em vigor.

10.2. O Contrato de Licenciamento pode cessar, com efeitos imediatos, através de notificação por escrito: (i) pela Eurotax, se o Cliente, tendo recebido um aviso por escrito, não efetuar o pagamento de qualquer dos montantes devidos nos termos do Contrato de Licenciamento ou qualquer outra dívida perante a Eurotax no prazo de 30 dias a contar da data de vencimento; (ii) por qualquer das partes se a outra incumprir substancialmente qualquer termo do Contrato de Licenciamento que (no caso de incumprimento passível de reparação) não tenha sido reparado no prazo de 30 dias a contar de um pedido por escrito para o efeito; (iii) por qualquer das partes se a outra convocar uma assembleia de credores ou se for feita uma proposta para um acordo voluntário ou qualquer outro esquema de concordata ou acordo com (ou cedência a favor de) os seus credores ou se a outra não conseguir pagar as suas dívidas ou se um administrador de bens, administrador judicial ou administrador de insolvência ou outra entidade oficial análoga for nomeado relativamente à totalidade ou a qualquer parte da empresa ou dos bens da outra ou se for apresentado uma petição ou for convocada uma assembleia com a finalidade de considerar uma resolução ou se forem tomadas outras medidas para a liquidação ou insolvência da outra ou a execução de uma recuperação judicial (que não seja para efeitos de mera fusão ou reconstituição de empresas solventes); e (iv) pela Eurotax, se o Cliente violar quaisquer termos do licenciamento ao abrigo deste Contrato.

10.3. Qualquer forma de cessação do Contrato de Licenciamento não prejudicará quaisquer outros direitos ou meios de reparação conferidos a uma Parte no termos do presente Contrato ou por lei e não afetará quaisquer direitos ou responsabilidades adquiridos por qualquer das Partes ou a entrada ou continuação em vigor de qualquer disposição do presente que seja expressa ou implicitamente destinada a entrar ou continuar em vigor na ou após a cessação, incluindo, mas não limitando, a cláusula 4 que vigorará após a cessação do Contrato de Licenciamento por ambas as Partes.

10.4. No prazo de 7 dias a contar da cessação do Contrato de Licenciamento (que inclui a cessação da licença para utilização de quaisquer cópias de segurança), o Cliente deverá, no caso de Produtos para utilização com equipamento informático, de acordo com o exclusivo critério da Eurotax, devolver ou destruir todas as cópias dos Produtos na sua posse ou controlo e um funcionário devidamente autorizado do Cliente deverá certificar por escrito à Eurotax que o Cliente cumpriu esta obrigação.

11. PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. Ambas as partes cumprirão todas os requisitos aplicáveis do Regulamento Geral de Proteção de Dados ((UE) 2016/679) e quaisquer leis, regulamentações e legislação secundária nacionais de implementação, com as alterações ou atualizações eventualmente introduzidas ( a “Legislação de Proteção de Dados”). A presenta cláusula 11 acresce a, e não dispensa, suprime ou substitui, as obrigações das Partes nos termos da Legislação de Proteção de Dados.

11.2. As Partes reconhecem que, para efeitos da Legislação de Proteção de Dados, o Cliente é o responsável pelo tratamento de dados e a Eurotax é o subcontratante (sendo atribuídos a Responsável pelo Tratamento de Dados e Subcontratante os significados definidos na Legislação de Proteção de Dados).

11.3. O Cliente garante que dispõe de todos os consentimentos e notificações adequados, necessários para permitir a transferência lícita de Dados Pessoais (conforme definido na Legislação de Proteção de Dados) para a Eurotax durante o prazo de vigência e para efeitos deste Contrato, incluindo quando o Cliente introduza Dados Pessoais (incluindo, sem caráter taxativo, os dados do cliente ou um número de matrícula do veículo (NMV) ou número de identificação do veículo (NIV)) nos Produtos para efeitos de interrogação dos dados dos Produtos, ou de qualquer outra forma, no decurso da utilização dos Produtos. O Cliente não transferirá quaisquer Dados de Categorias Especiais (conforme definido na Legislação de Proteção de Dados) para a Eurotax. O Cliente indemnizará a Eurotax integralmente por qualquer violação destas obrigações.

11.4. A Eurotax deverá tratar o NMV ou o NIV exclusivamente para identificar um veículo e registar esta atividade para efeitos de faturação e auditoria e para a comunicação de informação aos fabricantes de automóveis cujos sistemas são utilizados pela Eurotax. O Cliente poderá também registar no sistema da Eurotax os dados dos seus próprios clientes e pessoas conexas para os seus próprios efeitos administrativos.

11.5. A Eurotax deverá, em relação a quaisquer Dados Pessoais tratados em conexão com o cumprimento das suas obrigações nos termos deste Contrato:

11.5.1. tratar os Dados Pessoais de forma a prestar serviços nos termos do Contrato de Licenciamento e de outra forma exclusivamente mediante instruções por escrito do Cliente, salvo se a Eurotax for legalmente obrigada por uma autoridade pública a tratar Dados Pessoais por um motivo diferente, caso em que notificará o Cliente com antecedência se a Eurotax não for proibida de o fazer;

11.5.2. garantir que dispõe das medidas técnicas e organizativas adequadas para proteção contra o tratamento não autorizado ou ilícito de Dados Pessoais e a perda ou destruição acidental de, ou danos em, Dados Pessoais para assegurar o nível de segurança de Dados Pessoais adequado ao risco tendo em conta o estado de desenvolvimento tecnológico e o custo de implementação de quaisquer medidas. A Eurotax disponibilizará uma descrição detalhada destas medidas mediante pedido para [email protected];

11.5.3. garantir que todo o pessoal com acesso a e/ou que trata Dados Pessoais é obrigado a manter os Dados Pessoais confidenciais; e

11.5.4. não transferir quaisquer Dados Pessoais para fora do Espaço Económico Europeu, salvo consentimento prévio por escrito do Cliente e se cumpridas as seguintes condições: (i) o Cliente ou a Eurotax disponibilizam as garantias adequadas relativamente à transferência; (ii) são conferidos ao titular de dados direitos oponíveis e medidas jurídicas corretivas eficazes; (iii) a Eurotax cumpre as suas obrigações nos termos da Legislação de Proteção de Dados prevendo um nível de proteção adequado para quaisquer Dados Pessoais que sejam transferidos; e (iv) cumpre as instruções razoáveis que lhe tenham sido antecipadamente notificadas pelo Cliente relativamente ao tratamento de Dados Pessoais.

11.5.5. prestar assistência ao Cliente, a expensas do Cliente, na resposta a qualquer pedido de um Titular de Dados e na garantia do cumprimento das suas obrigações nos termos da Legislação de Proteção de Dados no que se refere à segurança, notificações de violação, avaliações de impacto e consulta de autoridades de controlo ou organismos de regulação;

11.5.6. notificar o Cliente, sem demora injustificada, ao ter conhecimento de uma violação de Dados Pessoais;

11.5.7. mediante instrução por escrito do Cliente, apagar ou devolver Dados Pessoais e cópias dos mesmos ao Cliente na cessação do presente Contrato, salvo se, ao abrigo da Lei Aplicável, for obrigatório conservar os Dados Pessoais;

11.5.8. manter registos e informação completos e exatos para demonstrar o cumprimento da presente cláusula 11 e permitir auditorias pelo Cliente ou por auditores designados pelo Cliente; e

11.5.9. indemnizar integralmente o Cliente em relação a qualquer violação destas obrigações.

11.6. O Cliente autoriza a Eurotax a nomear prestadores de dados de NMV e NIV e subcontratantes que prestem assistência a sistemas, enquanto subcontratantes externos de Dados Pessoais, ao abrigo do Contrato de Licenciamento. A Eurotax celebrou ou celebrará um acordo escrito com subcontratantes externos de acordo com as condições gerais ou abrangendo as obrigações constantes da presente cláusula e, entre a Eurotax e o Cliente, a Eurotax permanecerá integralmente responsável pelos atos ou omissões de qualquer subcontratante externo por si nomeado.

11.7. Qualquer uma das partes pode, a qualquer momento mediante notificação escrita com a antecedência mínima de 30 dias, rever a presente cláusula 11 substituindo-a por qualquer cláusula-tipo do responsável pelo tratamento para o subcontratante aplicável ou por termos similares que façam parte de um esquema de certificação (que será aplicável quando substituída por adenda a este Contrato de Licenciamento).

12. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

12.1 A Eurotax pode ceder a sua posição contratual neste Contrato de Licenciamento, e qualquer Encomenda ao abrigo do mesmo, a qualquer das entidades suas filiais ou a qualquer entidade à qual a Eurotax possa vender, transferir, transmitir, ceder ou alugar todos ou substancialmente todos os ativos ou material utilizado em conexão com a execução das suas obrigações nos termos do presente Contrato. A Eurotax pode subcontratar qualquer ou todas as obrigações a executar pela mesma nos termos do presente Contrato, mas conservará a responsabilidade pelo trabalho.

12.2 Nenhuma das partes será responsável por qualquer perda ou dano causado por atraso ou deficiência na execução de qualquer das suas obrigações ao abrigo do Contrato de Licenciamento quando decorra de causa para além do seu controlo razoável. Nesse caso, a parte em incumprimento deverá notificar imediatamente a outra, especificando as circunstâncias e, se o incumprimento continuar por mais de 6 semanas, a outra parte terá direito a cessar o Contrato de Licenciamento mediante notificação por escrito. Nenhuma das partes terá qualquer responsabilidade perante a outra parte relativamente à cessação do Contrato de Licenciamento como resultado de tal evento.

12.3 Qualquer notificação a efetuar a uma parte nos termos do Contrato de Licenciamento deverá ser efetuada por escrito (incluindo e-mail) dirigida a essa parte para o seu estabelecimento principal ou para outro endereço que possa ter sido especificado na Encomenda ou, subsequentemente, por escrito.

12.4 O incumprimento ou atraso por qualquer das partes no exercício de quaisquer direitos não será interpretado como renúncia dos seus direitos nos termos do Contrato de Licenciamento ou de outra forma. A renúncia por uma parte de qualquer incumprimento do Contrato não será considerada renúncia de qualquer incumprimento subsequente ou de qualquer outra disposição.

12.5 Se qualquer disposição (ou parte de uma disposição) deste Contrato de Licença for considerada por qualquer autoridade competente como inválida ou inexequível no todo ou em parte, essa disposição ou parte será considerada excluída, e a validade das outras disposições do O Contrato de Licença e o restante da disposição em questão não serão afetados. A disposição inexequível deve ser substituída por uma disposição que corresponda, tanto quanto possível, à intenção econômica das partes.

12.6 Este Contrato de Licenciamento constitui o acordo integral e substitui todos os acordos e entendimentos prévios entre as partes relacionados com os Produtos. Na eventualidade de qualquer discrepância entre a versão em língua inglesa e a versão portuguesa deste Contrato de Licenciamento, as disposições dos termos e condições em língua portuguesa prevalecerão.